Estatuto

ESTATUTO DO INSTITUTO SOCIALISMO
E DEMOCRACIA JOSÉ CAMPOS BARRETO (ZEQUINHA BARRETO)

CAPITULO I

DENOMINAÇÃO, DURAÇÃO, OBJETIVOS E SEDE

ARTIGO 1º –

Com a denominação de INSTITUTO SOCIALISMO E DEMOCRACIA JOSÉ CAMPOS BARRETO (ZEQUINHA BARRETO), abaixo denominado apenas INSTITUTO
ZEQUINHA BARRETO, fica constituída uma sociedade civil sem fins lucrativos, com duração por prazo indeterminado, que tem por objetivos promover debates, cursos, atividades culturais, seminários com a finalidade de elevar a consciência socialista e democrática dos trabalhadores, da juventude e da população da região oeste da grande São Paulo, podendo atuar em todo o território nacional no cumprimento de suas
finalidades.

ARTIGO 2º –

O INSTITUTO ZEQUINHA BARRETO é uma entidade de âmbito regional com atuação nas cidades de Osasco, Carapicuíba, Barueri, Jandira, Itapevi, Santana de Parnaíba, Pirapora do Bom Jesus, Araçariguama, Vargem Grande Paulista, Cotia, Taboão da Serra, Embu, Embu-Guaçu, Itapecerica da Serra, São Lourenço da Serra, Juquitiba, Cajamar, Franco da Rocha, Francisco Morato e Caieiras, com sede provisória e Foro no município de Osasco, Estado de São Paulo, à Praça Joaquim dos Santos Ribeiro, 265, Fundos, Km 18, (Vila Quitaúna), Cep 06190-210, podendo abrir e manter sub-sedes em qualquer um dos municípios de sua área de atuação.

Acesse o Estatuto completo no link – Clique Aqui!

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